Despacho n.º 7549/2019
Data de publicação | 23 Agosto 2019 |
Section | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Parque Escolar, E. P. E. |
Despacho n.º 7549/2019
Sumário: Subdelegação de poderes na gestora de contratos Sónia Silva.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 9 de julho de 2019, que aprovou a mobilidade interna da colaboradora Eng.ª Sónia Silva para a Divisão Norte da Direção Geral de Manutenção, da alteração do despacho de nomeação das equipas operacionais de gestão da Direção-Geral de Manutenção, datado de 11 de julho de 2019, e nos termos do artigo 2.º do Despacho n.º 2731/2019 de Subdelegação de Poderes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, ambos do Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, E. P. E., Eng. Luís José Borges Martins, subdelego:
Artigo 1.º
Na Gestora de Contrato, Eng.ª Sónia Silva, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas o), p), q), r), s), t), u) e v) do artigo 1.º do Despacho n.º 2731/2019 de Subdelegação de Poderes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
f) Autorizar despesas de aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de mediação, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação de...
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