Despacho n.º 7543/2017

Data de publicação25 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7543/2017

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, e 99/2017, de 18 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

b) Gabinete de Estratégia e Estudos;

c) Autoridade da Concorrência;

d) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

2 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ficam na minha dependência direta, no que respeita ao setor empresarial do Estado:

a) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

b) AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

3 - Mantenho o exercício dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo 17.º, pelo n.º 5 do artigo 21.º, pelos n.os 4 e 5 do artigo 22.º e pelo n.º 15 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, relativamente às seguintes entidades:

a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

d) Observatório para o Atlântico.

4 - Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), sem prejuízo do n.º 7.3.

5 - Ficam ainda na minha dependência direta, designadamente, as seguintes matérias:

a) A área da inovação e transferência de tecnologia;

b) A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e o acompanhamento dos assuntos europeus;

c) A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;

d) A definição da estratégia da internacionalização da economia;

e) O alinhamento da estratégia das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia;

f) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução;

g) A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar.

6 - Mantenho, ainda, relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia, a competência para a prática dos seguintes atos de gestão orçamental:

a) Descativações;

b) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;

c) Utilização dos saldos de gerência;

d) Aumento de despesa por receita cobrada no ano.

7 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

7.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direção-Geral das Atividades Económicas, em articulação com a Secretária de Estado da Indústria e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estas respeitarem, e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente despacho;

b) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Direção-Geral do Consumidor;

d) Conselho Nacional do Consumo;

e) Conselho para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração.

7.2 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos de execução das medidas do Programa Capitalizar;

7.3 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização e inerentes poderes perante o respetivo órgão de gestão, sem prejuízo do disposto no n.º 4;

7.4 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) O Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos respetivos apoios, designadamente no âmbito do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM) e Comércio INVESTE;

b) A Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;

c) A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);

d) A Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);

e) A Comissão de Segurança Alimentar (CSA);

f) O Programa Portugal Sou Eu.

7.5 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 14 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

a) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.;

b) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., em articulação com a Secretária de Estado Indústria e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estas respeitarem;

7.6 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio serviços, restauração e defesa do consumidor, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (livro de reclamações);

b) Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), em matéria de comércio e serviços;

c) Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio (espaços de jogo e de recreio);

d) Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centres);

e) Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração);

f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

g) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

h) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

7.7 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 7.1 e 7.5, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

8 - Delego na Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

8.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio;

b) Instituto Português da Qualidade, I. P.;

c) Instituto Português de Acreditação, I. P.;

d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação;

e) Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;

f) Conselho da Indústria.

8.2 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 14 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem:

a) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;

b) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;

c) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;

d) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;

e) Geral Lazarim - Compra, Venda e...

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