Despacho n.º 753/2018

Data de publicação17 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 753/2018

Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Dispositivos Limitadores de Velocidade n.º 101.99.17.6.40

Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 46/2005, de 23 de fevereiro, e nos termos das disposições da Portaria n.º 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:

Transporel - Sociedade Unipessoal, Lda.

Rua Central do Olival, 450, Edifício 2

Vila Nova de Gaia

4415-729 Olival

na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, n.º 101.99.96.6.036, da empresa Transporel - Sociedade de Equipamentos de Elevação e Transporte, Lda., publicado no Diário da República,3.ª série, n.º 113, de 15 de maio de 1996, e retificado no Diário da República, 3.ª série, n.º 262, de 12 de novembro de 2001, onde alterou a morada.

22 de...

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