Despacho n.º 7515/2019

Data de publicação22 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Despacho n.º 7515/2019

Sumário: Estrutura orgânica dos Serviços Municipais do Município de Ponta do Sol.

Conformação da Estrutura de Organização de Serviços Municipais do Município da Ponta do Sol

Considerando que, no uso das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal aprovou o modelo de estrutura orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, a Câmara Municipal, bem como disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau, usando das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º daquele diploma, procedeu através de deliberação datada de 29 de novembro de 2018, à reorganização da estrutura flexível dos serviços e das respetivas unidades orgânicas.

Considerando que, no uso das competências previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 11 de julho de 2019 da Câmara Municipal, o "Modelo de organização da estrutura flexível e das unidades sem tipologia definida", consubstanciando a criação das unidades orgânicas flexíveis e definindo as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Considerando que, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, no uso das competências previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, proferi o despacho de criação das subunidades orgânicas e respetivas atribuições e competências em 24 de julho de 2019;

Considerando que, pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, importa concretizar a estrutura dos serviços com vista à plena prossecução das atribuições municipais e promover as diligências de publicação no Diário da República, conferindo eficácia às deliberações e despachos exarados.

Assim, no uso de competências próprias, previstas nos artigos 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em respeito pela deliberação de 29 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal que aprovou o "Modelo de organização interna dos serviços municipais e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau", pela deliberação de 11 de julho de 2019 da Câmara Municipal que aprovou o "Modelo de organização da estrutura flexível e das unidades sem tipologia definida" e em respeito pelo meu Despacho n.º 10/2019/PR de 24 de julho de 2019 que aprovou o modelo de organização das subunidades orgânicas, procedo à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, determino a sua publicação no Diário da República, conferindo eficácia aos despachos e deliberações acima enunciados, em documento único intitulado "Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Ponta da Sol" consubstanciado nas seguintes partes:

Parte I - Modelo de organização interna dos serviços municipais e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau;

Parte II - Modelo de organização da estrutura flexível e das unidades sem tipologia definida;

Parte III - Modelo de organização das subunidades orgânicas;

Parte IV - Organograma.

A Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Ponta do Sol, aqui conformada, entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2019 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior, sendo integralmente revista, pela ora conformada nova estrutura a anterior estrutura orgânica dos serviços publicada no Diário da República, 2.ª série de 17 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas e publicadas no Diário da República, 2.ª série de 15 de julho de 2015.

24 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Ponta do Sol

PARTE I

Modelo de organização interna dos serviços municipais e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau

A. Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Assim, determina, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto.

O Município de Ponta do Sol tem como prioridade estratégica a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos.

O objetivo da nova estrutura orgânica consiste na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal atualmente vigente, procede-se à aprovação da estrutura interna dos serviços municipais.

B. Modelo de organização interna

A organização interna dos serviços municipais de Ponta do Sol obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

1 - Estrutura Hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços municipais e às funções de natureza operativa, sendo constituída por:

1.1 - Unidades Flexíveis, sob a forma de divisões municipais ou unidades;

1.2 - Subunidades Orgânicas.

C. Fixação da dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis

1 - A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em 4 (quatro), sendo:

1.1.2 - (duas) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

1.2.2 - (duas) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau.

D. Fixação da dotação máxima de subunidades orgânicas

1 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 4 (quatro).

E. Designações, competências, área e requisitos de recrutamento e níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Qualificação e designação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau no âmbito da estrutura orgânica dos serviços municipais

1.1 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau estão cometidas funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

1.2 - No Município de Ponta do Sol, os cargos de direção intermédia de 3.º grau, têm a nomenclatura de Coordenador de Unidade.

2 - Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau

2.1 - Os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

2.1.1 - Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do dirigente superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

2.1.2 - Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

2.1.3 - Propor ao Presidente da Câmara Municipal ou ao dirigente superior tudo o que seja do interesse do mesmo;

2.1.4 - Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

2.1.5 - Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo dirigente superior e propor as soluções adequadas;

2.1.6 - Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações do Órgão Executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

2.2 - Compete, ainda, aos titulares de cargos de direção:

2.2.1 - Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

2.2.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

2.2.3 - Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

2.2.4 - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

2.2.5 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

2.2.6 - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

2.2.7 - Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

2.2.8 - Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se...

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