Despacho n.º 7515/2016
Data de publicação | 06 Junho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Manteigas |
Despacho n.º 7515/2016
Dr. José Manuel Saraiva Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da organização dos Serviços das Autarquias Locais, no seguimento da publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adapta à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente, torna público que a Câmara Municipal de Manteigas, na sua reunião de 14 de abril de 2016 e a Assembleia Municipal de Manteigas, sob proposta daquela na sua sessão de 29 de abril de 2016, aprovaram a nova organização dos serviços municipais, constantes nos seguintes anexos:
ANEXO I - Moldura Organizacional;
ANEXO II - Estrutura Flexível dos Serviços da Câmara Municipal de Manteigas.
ANEXO I
Moldura Organizacional
Modelo de estrutura orgânica - Mantém-se a estrutura hierarquizada;
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis: 2 (duas) - correspondem a unidades cuja liderança é cometida a dirigentes, titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão).
Número máximo de subunidades orgânicas: 3 (três) - correspondem a serviços liderados por pessoal com funções de coordenação (Coordenadores Técnicos).
Revogação:
Com a entrada em vigor atrás mencionada fica revogada a estrutura publicada no Diário da República n.º 8, de 3 de janeiro de 2010.
ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços da Câmara Municipal de Manteigas
1 - Divisão de Administração Geral (DAG) - liderada opor um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
i) Subunidade de Contabilidade - liderada por um coordenador técnico;
2 - Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo (DPOU) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
i) Subunidade de Apoio Administrativo - liderada por um coordenador técnico;
ii) Subunidade Balcão Único - liderada por um coordenador técnico.
Constituem competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas as seguintes:
Objetivos
Tendo em conta a visão e a missão definidas pela CMM, instituem-se como principais objetivos de intervenção autárquica, para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município, os seguintes:
1 - No âmbito da Organização e Gestão Autárquica:
a) Identificar as necessidades sociais, económicas, culturais e organizacionais e definir prioridades em função dos meios disponíveis;
b) Garantir o rigor e a transparência da gestão autárquica;
c) Desenvolver um plano de sustentabilidade económico-financeira e garantir um efetivo sistema de controlo orçamental;
d) Desenvolver procedimentos para garantir a efetiva prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas;
e) Implementar mecanismos que garantam a unidade e eficácia da ação e a eficiência da afetação dos recursos, desenvolvendo e consolidando práticas de avaliação e de autoavaliação;
f) Adotar procedimentos de modernização administrativa, com reflexos na melhoria da gestão e da administração autárquica, visando prestar um serviço público de qualidade;
g) Desenvolver processos eficazes de prestação de informação e de comunicação;
h) Promover uma articulação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.
2 - No âmbito do Desenvolvimento do Potencial Humano e da Valorização do Património:
a) Promover o desenvolvimento do Município, centrado nas pessoas e no património;
b) Promover a incrementação de um território inclusivo, que garanta a igualdade de oportunidades para todos;
c) Valorizar e divulgar o património natural e cultural;
d) Promover o Concelho como destino turístico nacional e internacional.
3 - No âmbito do Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, do Ordenamento e da Intervenção Territorial:
a) Reforçar a competitividade territorial e a sua afirmação no espaço regional, nacional e internacional;
b) Promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial;
c) Promover a reabilitação urbana e a qualificação do território, ao nível ambiental, económico e social;
d) Defender a melhoria das acessibilidades e da mobilidade para todos.
Superintendência
1 - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal exercer a superintendência dos serviços garantindo, através da adoção das medidas necessárias, a correta atuação na prossecução dos objetivos enunciados no artigo anterior, promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e a adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.
2 - Respondem diretamente ao Presidente da Câmara Municipal o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço Médico-Veterinário e Fiscalização Sanitária.
3 - Os Vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Princípios orientadores
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da CMM orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos...
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