Despacho n.º 7505/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Despacho n.º 7505/2016

Considerando:

a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro;

b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código de Procedimento Administrativo;

c) A alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

d) A alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 5269/2016, publicado no Diário da República n.º 76, 2.ª série, de 19 de abril.

1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, na Administradora do Instituto, Maria de Lurdes Cardina Pedro:

a) Decidir em todas as matérias de organização e tempo de trabalho e não trabalho dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, nos termos da lei;

c) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais;

d) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores não docentes dos serviços centrais e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;

e) Autorizar a participação dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço, incluindo ações de formação profissional, desde que previstas no plano anual de formação;

f) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;

g) Autorizar que as viaturas do Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

h) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00 euros, com exceção das seguintes:

i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;

ii) Aquisição de equipamento informático;

iii)...

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