Despacho n.º 7484/2018

Data de publicação07 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Despacho n.º 7484/2018

Considerando que o n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro de 2017, determina que a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2017 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável em razão da matéria, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo;

Considerando que o n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, estipula que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados por fundos europeus ou internacionais, e pelo MFEEE, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2017.

Considerado que o n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, prevê a possibilidade de a competência prevista no referido n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, poder ser objeto de delegação no órgão de direção com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo.

Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), se compromete a assegurar que, no ano de 2018, as aquisições de serviços não ultrapassarão os encargos globais pagos em 2017.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 maio, no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a)...

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