Despacho n.º 7460-A/2020

Data de publicação27 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna, Ambiente e Ação Climática e Agricultura - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura

Despacho n.º 7460-A/2020

Sumário: Declara a situação de alerta entre as 00h00 de 27 de julho de 2020 e as 23h59 de 28 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.

Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a manutenção da ativação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);

Considerando que, de acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a maioria dos concelhos do território nacional se encontra em nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural nos próximos dias;

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual:

1 - Declara-se a situação de alerta entre as 00h00 de 27 de julho de 2020 e as 23h59 de 28 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.

2 - No âmbito da declaração da situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos onde seja decretado o estado de alerta especial de nível laranja ou superior, do SIOPS para o DECIR;

d) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais.

3 - A declaração da situação de alerta implica:

a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para...

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