Despacho n.º 7444/2020

Data de publicação27 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7444/2020

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) no lugar de Carvalhal, na União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, no concelho de Mafra.

A Águas do Tejo Atlântico, S. A., pretende construir uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) no lugar de Carvalhal, na União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, concelho de Mafra.

A referida intervenção prevê a ocupação total de 1000 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos» e «zonas ameaçadas pelas cheias», e destina-se a tratar as águas residuais urbanas produzidas nas povoações de Alqueidão, Arroeiras, Carvalhal e Meã, localizadas no concelho de Mafra, servindo uma população de 1138 habitantes equivalentes, sendo as águas residuais tratadas descarregadas na Ribeira de Cheleiros, afluente do rio Lizandro.

Considerando que está comprovada a inexistência de alternativas de localização da ETAR fora de áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional (REN), na medida em que o sistema intercetor e as estações elevatórias que permitem a recolha e encaminhamento das águas residuais produzidas para a referida ETAR já se encontram executados, o que limita a seleção dos locais para a sua implantação;

Considerando o interesse público deste projeto, que permite que as águas residuais geradas na rede de drenagem em baixa deixem de ser conduzidas a fossas séticas coletivas, o que origina um impacte ambiental positivo a nível local, garantindo uma gestão sustentável da bacia hidrográfica, assegurando o bom estado ecológico das suas águas e promovendo a melhoria da sua qualidade e a garantia da sua disponibilidade;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Mafra;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), estima que o projeto terá viabilidade, embora carecendo de licenciamento dessa entidade;

Considerando que da execução das medidas de minimização preconizadas no projeto apresentado para a fase de construção, exploração e funcionamento resulta que os...

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