Despacho n.º 7435/2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7435/2017

Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de doutoramento e de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor

Artigo 1.º

Cometimento de competências

Considerando o disposto:

No n.º 1 do artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176;

No artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, que regula as equivalências e reconhecimentos de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

No n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

Nos n.os 3 e 6 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), republicados pelo Despacho Normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, com o n.º 1-A/2016, pelos quais são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão, e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:

a) Nomear júris de provas de doutoramento;

b) Nomear júris de equivalência ao grau de doutor;

c) Nomear júris de reconhecimento ao grau de doutor;

determino que são cometidas, com faculdade de subdelegação:

1 - Ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, as competências referidas nas alíneas a), b), e c), nos seguintes ramos do conhecimento:

Arquitetura;

Design;

Urbanismo;

2 - Ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes, as competências referidas nas alíneas a), b) e c), no ramo do conhecimento de Belas-Artes;

3 - Ao Diretor da Faculdade de Ciências, as competências referidas nas alíneas a), b), e c), nos seguintes ramos do conhecimento:

Astronomia e Astrofísica;

Biodiversidade, Genética e Evolução;

Biologia;

Biologia e Ecologia das Alterações Globais;

Bioquímica;

Ciências da Complexidade;

Ciências do Mar;

Ciências Geofísicas e da Geoinformação;

E-Planeamento;

Energia e Ambiente;

Engenharia Biomédica e Biofísica;

Engenharia Física;

Estatística e Investigação Operacional;

Física;

Geologia;

História e Filosofia das Ciências;

Informática;

Matemática;

Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;

Química;

Sistemas Sustentáveis de Energia;

4 - Ao Diretor da Faculdade de Direito, as competências referidas...

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