Despacho n.º 7417/2017
Data de publicação | 22 Agosto 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Matosinhos |
Despacho n.º 7417/2017
Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com os artigos 6.º a 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em reunião ordinária de 11 de julho de 2017, a Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar a alteração das atribuições e competências das unidades orgânicas divisão de Conservação de Edifícios Municipais e da divisão de Conservação de Equipamentos, do regulamento da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Matosinhos, publicado pelo Despacho n.º 3327/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 3 de maio, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro às regras e critérios previstos na lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, a qual define o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas e regulamenta a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Matosinhos, nos termos dos regulamentos em anexo (Estrutura Nuclear e Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos) no qual se publica as atuais alterações.
ANEXO I
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos
Artigo 1.º
Pelo presente são alterados os artigos 32.º e 33.º do regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos, do anexo II do Despacho n.º 3327/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 3 de maio, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
Divisão de Conservação de Edifícios Municipais
A Divisão de Conservação de Edifícios Municipais detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar e manter o "Programa Qualidade 100 %", visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente e atempada das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas.
b) Proceder à gestão do edificado municipal, excetuando as atividades próprias dos serviços que os usem e em coordenação com estes, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas; o planeamento de espaço; a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização); a gestão de resíduos; a gestão da limpeza; sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem.
c)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO