Despacho n.º 7404/2017

Data de publicação22 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7404/2017

Cometimento de competências relativas à nomeação de júris de provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica

Artigo 1.º

Cometimento de competências

Considerando o disposto:

No n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, publicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116;

No n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), republicados pelo Despacho Normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, com o n.º 1-A/2016;

Nos n.os 4 e 6 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa, pelos quais são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão e disponham, a 31 de dezembro do ano anterior, de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as competências para:

a) Designar júris de provas de agregação;

b) Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;

determino que são cometidas, com faculdade de subdelegação:

1 - Ao Diretor da Faculdade de Ciências, as competências referidas nas alíneas a) e b), nos seguintes ramos do conhecimento:

Astronomia e Astrofísica;

Biodiversidade, Genética e Evolução;

Biologia;

Biologia e Ecologia das Alterações Globais;

Bioquímica;

Ciências da Complexidade;

Ciências do Mar;

Ciências Geofísicas e da Geoinformação;

E-Planeamento;

Energia e Ambiente;

Engenharia Biomédica e Biofísica;

Engenharia Física;

Estatística e Investigação Operacional;

Física;

Geologia;

História e Filosofia das Ciências;

Informática;

Matemática;

Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;

Química;

Sistemas Sustentáveis de Energia;

2 - ao Diretor da Faculdade de Direito, as competências referidas nas alíneas a) e b), no ramo do conhecimento de Direito;

3 - ao Diretor da Faculdade de Letras, as competências referidas nas alíneas a) e b), nos seguintes ramos do conhecimento:

Crítica Textual;

Estudos Artísticos;

Estudos Clássicos;

Estudos de Literatura e de Cultura;

Estudos de Tradução;

Filosofia;

História;

Linguística;

Literaturas da Europa Unida;

Tradução;

4 - ao Diretor da Faculdade de Medicina, as...

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