Despacho n.º 7390/2017

Data de publicação22 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda

Despacho n.º 7390/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 595/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo de Contribuições, Lic. Elisabete Reis Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Núcleo de Contribuições:

1 - Competências Genéricas para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais e solicitadores de execução, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e demais titulares de órgãos de soberania, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções-Gerais e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e organismos estrangeiros;

2 - Competências específicas para:

2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes;

2.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.3 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.4 - Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e coletivas;

2.5 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;

2.6 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes e decidir sobre os processos de seguro social voluntário;

2.7 - Decidir sobre processos de bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.8 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de...

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