Despacho n.º 7381/2020

Data de publicação23 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Despacho n.º 7381/2020

Sumário: Nomeação do conselho consultivo da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades.

A Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, doravante designada por EMPA, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, aprovada em reunião de Conselho de Ministros de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2020, na dependência do membro do Governo responsável pela área da inclusão das pessoas com deficiência, tem por objetivos, entre outros: colaborar na implementação das normas técnicas de acessibilidade; formular recomendações aos municípios com vista à adaptação dos espaços, instalações e edifícios de que são proprietários, e prestar apoio e ministrar formação aos respetivos técnicos municipais; assegurar a execução das ações conducentes à correção das barreiras arquitetónicas; prestar consultoria a técnicos e entidades na apreciação e elaboração de projetos de acessibilidade; acompanhar projetos em curso, nomeadamente através de parcerias entre as diferentes áreas governativas; dinamizar parcerias entre diferentes entidades, nomeadamente com a Ordem dos Arquitetos e a Ordem dos Engenheiros.

Tendo o mandato da EMPA a duração de três anos, sem prejuízo do relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, findo o prazo da missão, serão ainda apresentados relatórios de atividades no final de cada 12 meses de funcionamento.

Nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro, ficou ainda estabelecido que junto da EMPA funciona um conselho consultivo, cujas competências incluem a prestação de aconselhamento técnico e a validação dos relatórios anuais e do relatório final das atividades desenvolvidas.

Tendo sido indicados os representantes das entidades previstas nas alíneas b) a h) do referido n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro, pelas respetivas entidades, importa proceder agora à nomeação da individualidade de reconhecido mérito no domínio da inclusão das pessoas com deficiência, que nos termos da alínea a) do mesmo número, também integra o referido conselho consultivo.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de...

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