Despacho n.º 7367/2018

Data de publicação03 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 7367/2018

O Despacho n.º 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento remuneratório designado abono para falhas, regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. Prevê ainda que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, se efetua mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças.

Atendendo a que o técnico superior Roberto Rosa Pereira Areias se encontra a exercer funções na carreira e categoria de técnico superior, na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, que implicam o manuseamento e a guarda de valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável, desde 9 de janeiro de 2017, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a atribuição do suplemento designado abono para falhas, regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, ao técnico superior Roberto Rosa Pereira Areias, que exerce...

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