Despacho n.º 7342/2020

Data de publicação22 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 7342/2020

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Arões (São Romão), Golães e Quinchães, necessárias à construção das Redes de Drenagem de Águas Residuais no Concelho de Fafe - Fase I.

Com vista à construção das Redes de Drenagem de Águas Residuais no Concelho de Fafe - Fase I, mais concretamente nas freguesias de Arões (São Romão), Golães e Quinchães, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática nos termos da alínea c) e da subalínea v) da alínea d), ambas do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I011407-201907-ARHN, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas do Norte, S. A., com vista à construção das Redes de Drenagem de Águas Residuais no Concelho de Fafe - Fase I.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 1392,13 m2, incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal das condutas, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor de drenagem de águas residuais e respetivos acessórios, incluindo caixas de visita;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de...

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