Despacho n.º 7314/2019

Data de publicação19 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7314/2019

Sumário: Delegação de competências na Secretária-Geral da Economia, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, para prática de vários atos.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, e 99/2017, de 18 de agosto, 138/2017, de 10 de novembro, 90/2018, de 9 de novembro, e 31/2019, de 1 de março, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério da Economia, licenciada Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Economia:

a) Autorização para a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;

b) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;

c) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Autorização para celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

e) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes de 100.000 EUR no âmbito do orçamento da Secretaria-Geral e de 200.000 EUR no âmbito da execução de planos ou programas plurianuais...

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