Despacho n.º 7290-B/2019

Data de publicação16 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente

Despacho n.º 7290-B/2019

Sumário: Considera a concessionária do sistema multimunicipal responsável pela atividade de recolha seletiva de biorresíduos.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, consagra o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva multimaterial de resíduos urbanos atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, e a reconfiguração dos contratos de concessão outorgados entre os sistemas em apreço e o Estado Português.

Considerando que os sistemas multimunicipais detêm a concessão para a triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos (resíduos urbanos, resíduos urbanos equiparados de grandes produtores, resíduos industriais não perigosos).

Considerando que a atividade principal dos referidos sistemas compreende «o tratamento de resíduos urbanos resultantes da recolha indiferenciada e a recolha seletiva de resíduos urbanos, incluindo a respetiva triagem» - a alínea b) da Base I do anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho.

Considerando o Contrato de Concessão e as Definições na Base I do anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2014, nas Disposições e Princípios Gerais, a saber:

Na alínea k) «Recolha Seletiva» - entende-se a recolha de resíduos urbanos nos ecopontos, nos ecocentros e noutros pontos específicos de recolha localizados no âmbito geográfico da concessão, incluindo a respetiva triagem e respetiva entrega às entidades licenciadas para a sua retoma;

Na alínea n) «Resíduos Urbanos» - os resíduos provenientes de habitações ou que, pela sua natureza ou composição, a estes sejam semelhantes.

Considerando que à data da reconfiguração dos referidos contratos de concessão já se encontrava em vigor o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro [Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR)], que estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos.

Considerando que o RGGR, por força da alteração promovida através do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, passa a consagrar no ordenamento jurídico a definição de Biorresíduos como «resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos».

Considerando que a definição de...

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