Despacho n.º 729/2018
Data de publicação | 16 Janeiro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cantanhede |
Despacho n.º 729/2018
Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e de acordo com o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma legal, a Assembleia Municipal de Cantanhede, em sua sessão ordinária de 18 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara de 05 de dezembro de 2017:
Aprovou o modelo de estrutura orgânica do Município de Cantanhede;
Definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas;
Aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede, documento que se anexa ao presente Edital.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
21 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede
Nota Justificativa
I - As autarquias locais devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos o que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços, de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
II - A Assembleia Municipal de Cantanhede, em sessão ordinária de 26 de abril de 2016, sob proposta da Câmara de 12/04/2016:
a) Aprovou o modelo de estrutura orgânica do Município de Cantanhede;
b) Definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas;
c) Aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede.
III - O citado Regulamento aprovado nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em cumprimento do regime legal fixado nos referidos diplomas legais, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016.
IV - De acordo com os documentos referidos, a estrutura orgânica do Município de Cantanhede, apresenta-se como o que a lei define por «estrutura hierarquizada», constituída por duas unidades orgânicas nucleares, sete unidades orgânicas flexíveis e por duas subunidades orgânicas.
V - A estrutura nuclear é composta por dois departamentos municipais. A estrutura flexível é constituída por sete unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sendo que, uma unidade (Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana) é constituída ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º-B da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto. Esta estrutura flexível compreende ainda dois serviços municipais dirigidos por um dirigente intermédio de 3.º grau, chefe de serviço municipal, cuja constituição decorre da aplicação dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
VI - O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, supracitado, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias prevê, além do desenvolvimento da orgânica de recursos humanos como estrutura hierarquizada, a possibilidade de essa orgânica se desenvolver segundo uma estrutura matricial ou através da conjugação dos dois sistemas, designando-se este último como «modelo estrutural misto».
VII - O modelo estrutural matricial desenvolve-se através da constituição de equipas multidisciplinares, agrupando-se as áreas a desenvolver por núcleos de competências ou produto.
VIII - É assim, objetivo fundamental da constituição de equipas multidisciplinares assegurar a presença e intervenção na elaboração ou execução de ações, planos ou projetos, de formações técnicas diversificadas, reconhecidamente válidas e aptas para tratar as diferentes valências que devem ser consideradas, de modo a atender à diversidade de domínios do saber, de técnicas e de valências, pelo que dessas equipas multidisciplinares devem fazer parte profissionais detentores de formações diversificadas e complementares, de modo que a respetiva interdisciplinaridade permita alcançar bons níveis de qualidade.
IX - O Município de Cantanhede tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, transparente e visando uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.
X - É ainda premente e pertinente que esses serviços sejam prestados e baseados em decisões fundamentadas, claras e transmitidas aos stakolders de forma correta, expedita e adequada.
XI - Os serviços municipais devem pautar a sua atividade por valores de obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e de máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna.
XII - É, pois, fundamental conferir à organização uma estrutura que, de forma eficaz, lhe forneça a flexibilidade e dinâmica necessárias e que ao mesmo tempo a rentabilize e a motive em torno dos grandes objetivos de desenvolvimento estratégico e da governação autárquica definida.
XIII - Nestes pressupostos, entende-se por adequado ajustar a composição da estrutura orgânica, transformando a atual estrutura hierarquizada num «modelo estrutural misto».
Assim, aprova-se:
1 - A criação de três equipas multidisciplinares, diretamente dependentes da Presidente da Câmara Municipal, com as designações de: Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Imagem e Protocolo, Equipa Multidisciplinar de Modernização, Inovação e Qualidade e Equipa Multidisciplinar de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais.
2 - A presente alteração ajusta a anterior sistematização do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede, apresentando modificações na parte que respeita às matérias previstas nas alíneas a) e e) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, ou seja, o modelo de estrutura orgânica, que passa a ser misto, mantendo-se a «estrutura hierarquizada» composta por 2 unidades orgânicas nucleares (Departamento Municipal), 7 unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau (Divisões Municipais), e por apenas 1 Unidade Flexível de 3.º Grau (Serviço Municipal) sendo eliminados o Serviço Municipal de Inovação e Qualidade e o Gabinete Jurídico que estavam insertos no Departamento Administrativo e Financeiro.
3 - Reformula-se, em consequência, a composição das atribuições funcionais dos serviços que lhe correspondem, numa perspetiva multidisciplinar e ainda a sua dependência funcional, numa perspetiva de maior funcionalidade.
4 - À data da concreta criação das Equipas Multidisciplinares, serão extintos o Serviço Municipal de Inovação e Qualidade e o Gabinete Jurídico, pertencentes ao Departamento Administrativo e Financeiro.
5 - Os conteúdos orgânicos das equipas ora criadas encontram-se nos artigos 38.º, 39.º e 40.º do Regulamento.
6 - Define-se que o estatuto remuneratório dos Chefes de Equipa Multidisciplinar é equiparado ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
7 - Nessa conformidade, procede-se à publicação integral do novo Regulamento, com os ajustamentos e renumeração dos artigos alterados e inclusão dos criados de novo.
«Regulamento da Organização dos Serviços Municipais Estrutura Matricial Criada
CAPÍTULO VI
Estrutura matricial
Artigo 37.º
Equipas Multidisciplinares
A estrutura matricial é composta por três Equipas Multidisciplinares, Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Imagem e Protocolo, Equipa Multidisciplinar de Modernização, Inovação e Qualidade, Equipa Multidisciplinar de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais.
Artigo 38.º
Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Imagem e Protocolo
1 - A Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Imagem e Protocolo está diretamente dependente da Presidente da Câmara Municipal.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda à Equipa Multidisciplinar de Comunicação Imagem e Protocolo, o seguinte:
3 - No âmbito da Comunicação:
a) Assegurar a publicitação das deliberações dos órgãos da Autarquia, de acordo com o previsto no artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
b) Editar o Boletim Municipal, assegurando a produção dos respetivos conteúdos;
c) Elaborar notas informativas sobre a atividade camarária e proceder à sua divulgação;
d) Redigir e emitir comunicados de imprensa;
e) Assegurar a gestão de relações com a imprensa e restantes órgãos de comunicação social;
f) Organizar conferências de imprensa e apresentações públicas;
g) Manter atualizado o portal do Município;
h) Gerir a comunicação do Município no âmbito das redes sociais;
i) Apoiar os diferentes serviços da Autarquia na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de diversa natureza;
j) Promover a imagem do Município, dos titulares dos diferentes órgãos da autarquia, bem como dos seus serviços;
k) Proceder à recolha, catalogação e arquivo de notícias sobre o concelho veiculadas na comunicação social ou sobre matérias de interesse para a autarquia e proceder à sua divulgação interna;
l) Assegurar a produção de conteúdos para stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município;
m) Assegurar a gestão da publicidade do Município;
n) Fomentar a generalização de práticas e procedimentos tendentes a valorizar a imagem corporativa do município;
o) Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os munícipes.
4 - No âmbito da Imagem Institucional e Design:
a) Definir a linha gráfica do Município e cuidar da correta aplicação das suas normas em todos os contextos e situações;
b) Colaborar na...
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