Despacho n.º 7268/2017

Data de publicação18 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 7268/2017

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. Maria Manuela Fernandes Sanches, no Diretor do Núcleo de Prestações, Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 4745/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Diretor do Núcleo de Prestações, Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais e à Provedoria de Justiça, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, nos termos da lei aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto ao Núcleo;

1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais;

1.8 - Autorizar a deslocação em serviço em território nacional, bem como a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, mediante prévio cabimento orçamental, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

2 - Competências específicas

2.1 - Em matéria de Prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas

2.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento:

2.1.1.1 - Das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito da competência do...

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