Despacho n.º 7259/2019

Data de publicação16 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7259/2019

Sumário: Delega competências no chefe de divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas do CCCM, I. P., licenciado Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas.

A partir do próximo dia 1 de setembro e na sequência do Despacho n.º 5728/2019 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 115, de 2019-06-18, o cargo de presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I. P.), cargo de direção superior de 1.º grau, encontrar-se-á transitoriamente vago até à conclusão do respetivo procedimento concursal promovido pela CRESAP, sendo que as funções de gestão corrente necessárias ao bom funcionamento dos serviços devem continuar a ser asseguradas, neste período de transição e até à nomeação do titular do referido cargo, pelo dirigente intermédio de 2.º grau, licenciado Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, provido no cargo de chefe de divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas do CCCM, I. P., em comissão de serviço.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 1.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual:

1 - Delego no chefe de divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas do CCCM, I. P., licenciado Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo instituto público:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação...

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