Despacho n.º 7245/2020

Data de publicação16 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7245/2020

Sumário: Subdelegação de competências da administradora da Universidade de Lisboa na diretora dos Museus da Universidade de Lisboa.

Considerando que, ao abrigo do anterior Despacho n.º 2551/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, subdeleguei algumas das minhas competências na Diretora dos Museus e do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT) da Universidade de Lisboa (ULisboa);

Considerando a recente publicação do Despacho n.º 5703/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, em que me foram delegadas competências, com faculdade de subdelegação, impõe-se agora atualizar aquelas competências subdelegadas.

Assim:

1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Diretora dos Museus da ULisboa, Doutora Marta Cristina Catarino Lourenço a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito dos Museus e do IICT da ULisboa:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

g) Estabelecer o enquadramento da gestão, conservação e funcionamento dos espaços dos Museus e IICT, apresentando propostas de utilização e cedência de espaços em articulação com o programa museológico, científico e cultural;

h) Autorizar, por motivo de serviço justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas afetas aos Museus e IICT por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;

i) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

j) Realizar a medição e outorgar...

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