Despacho n.º 7186/2020

Data de publicação15 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 7186/2020

Sumário: Delegação de competências da diretora da Direção de Gestão do Sul (DGS), engenheira Maria Paula Pereira, no coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Reabilitação Urbana (DRUS), engenheiro Paulo Reis.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., arquiteto Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves, n.º 7277/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2019, e da Deliberação n.º 316/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2020, subdelego no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, Coordenador em substituição do Departamento de Reabilitação Urbana do Sul (DRUS), competência para dirigir o DRUS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DRUS, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras publicas inerentes à demolição, reparação, construção ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);

e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras públicas de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, ao abrigo o disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

f) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar e...

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