Despacho n.º 7130-A/2019

Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar

Despacho n.º 7130-A/2019

Sumário: Designação da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro.

A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/1999, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, teve como objetivos centrais promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar ao nível dos ensinos básico e secundário e possibilitar aos jovens em idade escolar o acesso àqueles níveis de ensino.

Para garantir o normal funcionamento da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, após a cessação do mandato da atual direção em 31 de agosto de 2019, até à conclusão do procedimento concursal para o recrutamento dos membros da direção da Escola, determinado pelo n.º 3 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, é necessária a nomeação de uma Comissão Administrativa Provisória (CAP) que assegure a plena gestão o estabelecimento escolar nas áreas administrativa, pedagógica e financeira, como escola pública da rede do Ministério da Educação português.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 241/1999, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, e da aplicação do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, com as necessárias adaptações, determino:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, tendo em conta as necessárias adaptações, é designada a Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro.

2 - Para exercer o cargo de Presidente da Comissão Administrativa Provisória é designada a Professora Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira, por aplicação do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, face ao interesse público excecional reconhecido no despacho Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 11 de junho de 2019, cuja síntese curricular é publicada em anexo.

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