Despacho n.º 7111/2019

Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7111/2019

Sumário: Determina o encerramento compulsivo da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, fixando as condições e prazos em que o mesmo deve ter lugar.

Na sequência da verificação da manutenção dos pressupostos do reconhecimento de interesse público de estabelecimentos de ensino superior privados com procura reduzida, determinada em setembro de 2015, foi aberto na Direção-Geral do Ensino Superior um processo de verificação da manutenção dos pressupostos do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

Naquele âmbito, foi elaborado um relatório inicial que concluía pela não satisfação de alguns dos requisitos analisados, designadamente o da sustentabilidade financeira do Instituto Leonardo Da Vinci, entidade instituidora daquele estabelecimento, o de apresentação pela mesma de garantias patrimoniais, a que acrescia a falta de estabilidade do corpo docente.

É pressuposto do reconhecimento de interesse público de um estabelecimento de ensino superior privado que o mesmo seja detido por uma entidade que revista uma das formas jurídicas previstas no artigo 32.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a qual deve preencher requisitos apropriados de idoneidade institucional e de sustentabilidade financeira, oferecendo obrigatoriamente garantias patrimoniais ou seguros julgados suficientes.

Ouvida a entidade instituidora sobre os aspetos identificados, é entendimento da Direção-Geral do Ensino Superior que os elementos apresentados não permitem concluir pela satisfação dos requisitos em apreço.

Paralelamente a este processo, foi proferido o resultado da avaliação institucional realizada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que determinou a não acreditação da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 153.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constitui causa de encerramento compulsivo de um estabelecimento de ensino superior privado, por determinação do Governo, a não verificação de algum dos pressupostos do seu reconhecimento de interesse público bem como uma avaliação institucional gravemente negativa.

Assim:

Considerando o parecer elaborado pela Direção-Geral do Ensino Superior, bem como os elementos constantes do processo respetivo;

Considerando que o Instituto Leonardo Da Vinci não manifestou intenção de proceder ao encerramento voluntário do estabelecimento, nos termos fixados pelo artigo 56.º da Lei...

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