Despacho n.º 7086/2019
Data de publicação | 08 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Transição Energética - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente |
Despacho n.º 7086/2019
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas do Norte, S. A., com vista à construção do intercetor de Chapa, a localizar na União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa, no concelho de Amarante.
Com vista à construção do intercetor de Chapa veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho, a localizar na União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa, no concelho de Amarante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea v) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 4580/2019, de 25 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos da informação n.º I017061-201812-ARHN, de 1 de dezembro de 2018, determino o seguinte:
1 - As trinta e uma parcelas de terreno identificadas no mapa e na plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas do Norte, S. A., com vista à construção do intercetor de Chapa.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área de 7924,12 m2 incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor de drenagem de águas residuais e respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de...
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