Despacho n.º 7076/2017

Data de publicação14 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte

Despacho n.º 7076/2017

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntas do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2017 a 2021, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte, com efeito a partir de 18 de julho de 2017, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Remilde Gonçalves Dias, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

f) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

g) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

h) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

i) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do terceiro ciclo e secundário, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

j) Superintender à gestão global da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a Representante do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

k) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

l) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

m) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;

n) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para...

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