Despacho n.º 7031/2017

Data de publicação11 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 7031/2017

O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, atribui ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para a regulamentação de diversas matérias de natureza académica.

Os Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 14 de novembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 28 de novembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, incluem um amplo conjunto de normas relativas aos projetos de ensino.

A regulação destas matérias tem sido objeto de constante atenção por parte da Universidade, que entendeu esta prática como via para assegurar a qualidade dos seus projetos, para acautelar direitos e deveres de todos os que neles intervêm e para responder às exigências da legislação em vigor.

Entende-se ainda que a compilação sistematizada de toda a regulamentação académica apresenta importantes vantagens, garantindo, designadamente, um mais elevado nível de coerência, bem como segurança e facilidade de aplicação do quadro regulamentar, com inegáveis vantagens para todos os seus utilizadores.

O Regulamento Académico, que constitui, em matéria de programação, gestão e funcionamento das atividades de ensino, o texto de referência da Universidade do Minho, foi aprovado pelo Despacho RT-41/2014.

Tendo presente a experiência acumulada com a sua aplicação e alterações verificadas na legislação, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 54.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Regulamento Académico foi revisto pelo Despacho RT-37/2017, de 26 de junho. Tendo-se verificado, entretanto, alguns erros materiais no texto constante deste Despacho, procede-se pelo presente à sua retificação e republicação.

24 de julho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento Académico da Universidade do Minho

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, atribui ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para a regulamentação de diversas matérias de natureza académica.

Os Estatutos da Universidade, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 14 de novembro, e publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 28 de novembro, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, incluem um amplo conjunto de normas relativas aos projetos de ensino.

A regulação destas matérias tem sido objeto de constante atenção por parte da Universidade, que entendeu esta prática como via para assegurar a qualidade dos seus projetos, para acautelar direitos e deveres de todos os que neles intervêm e para responder às exigências da legislação em vigor.

Entende-se ainda que a compilação sistematizada de toda a regulamentação académica apresenta importantes vantagens, garantindo, designadamente, um mais elevado nível de coerência, bem como segurança e facilidade de aplicação do quadro regulamentar, com inegáveis vantagens para todos os seus utilizadores.

O Regulamento Académico constitui, pois, em matéria de programação, gestão e funcionamento das atividades de ensino, o texto de referência da Universidade do Minho.

TÍTULO I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Âmbito do regulamento académico

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O Regulamento Académico da Universidade do Minho, doravante designado Regulamento ou RAUM, estabelece as regras gerais relativas à organização e funcionamento dos diferentes ciclos de estudos e de outros cursos ministrados pela Universidade do Minho (UMinho).

2 - O RAUM define, ainda, deveres e direitos de estudantes e docentes e disciplina os procedimentos de avaliação e passagem de ano.

Artigo 2.º

Acrónimos

O RAUM utiliza como acrónimos:

a) AAUM - Associação Académica da Universidade do Minho;

b) CC - Conselho Científico;

c) CG - Conselho Geral;

d) CP - Conselho Pedagógico;

e) CTC - Conselho Técnico-Científico;

f) DAc - Divisão Académica;

g) DGEEC - Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

h) DUC - Dossiê de Unidade Curricular;

i) ECTS - European Credit Transfer System;

j) GAE - Gabinete de Apoio ao Ensino;

k) GPI - Gabinete para a Inclusão;

l) IPDJ - Instituto Português do Desporto e da Juventude;

m) RAUM - Regulamento Académico da Universidade do Minho;

n) RENATES - Registo Nacional de Teses e Dissertações;

o) RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem;

p) SAc - Senado Académico;

q) SAUM - Serviços Académicos da Universidade do Minho;

r) SDUM - Serviços de Documentação da Universidade do Minho;

s) SGAQ - Serviços para a Garantia da Qualidade;

t) SIGAQ-UM - Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade do Minho;

u) SRI - Serviço de Relações Internacionais;

v) UC - Unidade Curricular;

w) UMinho - Universidade do Minho;

x) UOEI - Unidade Orgânica de Ensino e Investigação;

y) SASUM - Serviços de Ação Social da Universidade do Minho.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Ano curricular, semestre curricular e trimestre curricular - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante, em regime de tempo integral, no decurso de um ano, de um semestre ou de um trimestre letivo, respetivamente;

b) Calendário escolar - instrumento de organização único para todas as UOEI da UMinho, que estabelece, em cada ano letivo, os períodos de tempo correspondentes a atividades relacionadas com o desenvolvimento dos ciclos de estudos;

c) Carta de curso - documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou mestre, a que têm acesso os estudantes que a requeiram;

d) Carta doutoral - documento que comprova a titularidade do grau de doutor, a que têm acesso os estudantes que a requeiram;

e) Ciclo de estudos - conjunto organizado de unidades curriculares cuja frequência com sucesso permite a obtenção do grau de licenciado, mestre ou doutor;

f) Condições de acesso - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos;

g) Condições de ingresso - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer o ingresso num ciclo de estudos;

h) Coordenador de UC - docente a quem é atribuída a coordenação científica e pedagógica de uma dada UC;

i) Creditação - atribuição de créditos a formação académica ou profissional e/ou a experiência profissional anterior, reconhecendo-a, para efeitos académicos, como equivalente a UC de um determinado ciclo de estudos;

j) Crédito - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, dissertações e teses, trabalhos de campo, trabalho autónomo e avaliação, correspondente a um total de 28 horas de trabalho;

k) Curso - conjunto organizado de UC estruturadas em função de um objetivo de formação, podendo conduzir ou não à atribuição de um grau;

l) Delegado e subdelegado de ano do curso - representantes eleitos dos estudantes do ano de um curso entre os estudantes do mesmo ano, reconhecidos como interlocutores pela UOEI para assuntos de natureza pedagógica relativos ao funcionamento do curso;

m) Diploma - certidão emitida pela UMinho, na forma legalmente prevista, comprovativa da atribuição de um grau académico, ou da conclusão de curso não conferente de grau;

n) Duração normal de um ciclo de estudos - número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante quando a tempo inteiro e em regime presencial;

o) Equivalência de grau - processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa em termos de nível, duração e conteúdo programático;

p) Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações - escala de avaliação utilizada em paralelo com as escalas nacionais que permite ao estudante, independentemente do país de origem, dar a conhecer com facilidade as suas classificações às instituições de ensino e outras;

q) Estudante finalista - todo o estudante a quem falte completar até 30 créditos (ECTS), ou um valor superior, desde que esteja em causa uma única UC para obtenção do grau de licenciatura, do mestrado integrado ou da componente letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor;

r) Estudante em mobilidade in - estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior estrangeiro, que efetua um período de estudos ou um estágio na UMinho, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento obrigatório pelo estabelecimento de ensino de origem;

s) Estudante em mobilidade out - estudante da UMinho que realiza um período de estudos ou um estágio num estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou numa entidade estrangeira, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento obrigatório pela UMinho;

t) Estrutura curricular de um curso - conjunto de áreas científicas que integram um curso e número de créditos que um estudante deve reunir para cumprir o plano de estudos;

u) Inscrição - ato pelo qual o estudante, depois de ter matrícula válida, fica em condições de frequentar a(s) UC em que se inscreve;

v) Investigador integrado - membro de centro de investigação da UMinho que, tendo ou não um vínculo contratual com a Instituição, desenvolve a sua atividade científica maioritariamente no centro em causa, sem prejuízo de colaboração em outros centros de investigação;

w) Livro de termos - conjunto das pautas autenticadas e certificadas que, em cada ano letivo, contêm o lançamento das classificações individuais e finais de cada estudante às UC em que está inscrito;

x) Matrícula - ato pelo qual é concretizado o acesso à...

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