Despacho n.º 7011/2017
Data de publicação | 11 Agosto 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco |
Despacho n.º 7011/2017
Subdelegação de competências
O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado António de Melo Bernardo, pelo Despacho n.º 5.994/2017, datado de 15 de maio de 2017, publicado no DR n.º 129, 2.ª série, de 6 de julho, subdelegou competências em mim, Luís Carlos Mendes Plácido, diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, com faculdade de subdelegação.
Nos termos dos artigos 46 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Maria Lopes Afonso dos Santos Coelho, no âmbito do respetivo Núcleo e com autorização de subdelegação:
1.1 - A competência genérica para:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo de Prestações, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - A competência específica para:
1.2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;
1.2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção na parentalidade;
1.2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença;
1.2.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
1.2.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.2.7 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
1.2.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.2.9 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.2.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro;
1.2.11 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.2.12 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.2.13 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.2.14 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO