Despacho n.º 7002/2020

Data de publicação08 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 7002/2020

Sumário: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso aos Cursos de Licenciatura do IPCA para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados.

O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, criou os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e dos cursos artísticos especializados, consagrou no artigo 16-A que "Os órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior estabelecem, em regulamento próprio, as condições necessárias para a aplicação do disposto no presente diploma, incluindo a fixação dos diplomas, cursos ou áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos." Por sua vez, o regulamento da candidatura aos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado ministrados em instituições de ensino superior públicas por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, aprovado pela portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, dispõe no artigo 24.º que as "os órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior estabelecem, em regulamento próprio, os cursos ou áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos; a fórmula de cálculo das notas de candidatura; a identificação das provas de avaliação de conhecimentos; os pré-requisitos para cada ciclo de estudos; os critérios de seriação e desempate de candidatos; os procedimentos de colocação de candidatos; a fixação de prioridades na ocupação de vagas; os termos da realização da 2.ª fase de candidatura."

Com a publicação em 22 de junho da portaria n.º 150/2020, que aprovou o regulamento da candidatura aos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado ministrados em instituições de ensino superior públicas por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, verifica-se a impossibilidade de se colocar este regulamento em discussão pública, pelo que existem razões de urgência na aprovação deste regulamento para que os candidatos possam realizar a prova de avaliação de conhecimentos.

Assim estamos em caso de urgência, porquanto este regulamento é necessário para que os titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e dos cursos artísticos especializados possam realizar a prova de avaliação de conhecimentos e competências e, dessa forma, possam apresentar candidatura aos cursos de licenciatura do IPCA através deste concurso especial, pelo não foi possível realizar a divulgação dos projeto de regulamento e a sua discussão pelos interessados durante o período de um mês, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do código do procedimento administrativo.

Foram ouvidos os diretores das Escolas, os conselhos técnico-científicos das Escolas com licenciatura, o conselho académico e o conselho de gestão.

Assim, nos termos do artigo 16-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, do artigo 24.º da portaria 150/2020, de 22 de junho, da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea s) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovo o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso aos cursos de licenciatura do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para os titulares dos curso de dupla certificação do ensino secundário e dos cursos artísticos especializados, que se publica em anexo.

26 de junho de 2020. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso aos Cursos de Licenciatura do IPCA para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e dos cursos artísticos especializados. As ofertas educativas e formativas de dupla certificação, escolar e profissional, do ensino secundário, conferentes do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, são atualmente responsáveis por cerca de 45 % dos alunos que frequentam o ensino secundário. No âmbito do contrato de legislatura assinado entre as instituições de ensino superior e o Governo está contemplado o objetivo de garantir que até ao final da legislatura cerca de 40 % dos estudantes do ensino profissional prossigam estudos no ensino superior.

Vários estudos realizados por grupos de trabalho e pela OCDE recomendaram que o sistema de acesso ao ensino superior fosse revisto no sentido de se adaptar à diversidade de estudantes provenientes do ensino secundário e de avaliar adequadamente o tipo de competências dos mesmos, eliminando a desigualdade que atualmente se verifica entre os estudantes que realizam o nível secundário na via científico-humanística e nas vias profissionalizantes.

Apesar de este concurso especial deixar à liberdade das instituições de ensino superior a possibilidade de fixarem vagas para estes estudantes, é entendimento do IPCA de que deve permitir esta nova via de ingresso nas suas licenciaturas aos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do nível secundário que tenham aprovação nas respetivas provas finais, concluam o nível secundário e realizem as provas de acesso aos seus cursos de licenciatura.

O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, consagra que os estudantes realizam provas nas próprias instituições de ensino superior às quais se candidatam, tendo em vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos aos quais apresentem candidatura. Como refere esse diploma este concurso especial "visa dar uma resposta às especificidades dos alunos que concluem o nível secundário nas diferentes vias, constituindo-se também como uma oportunidade para o início de uma reflexão geral sobre eventuais necessidades de aprofundamento ou melhoria das condições de ingresso no ensino superior."

O IPCA tem competência para definir para cada curso de licenciatura o número de vagas disponíveis para este concurso especial, identificar as provas de avaliação e a fórmula da nota de candidatura de acesso e ingresso. A avaliação da capacidade para frequentar os cursos de licenciatura do IPCA e dessa forma a formulada nota de candidatura deve ter uma ponderação máxima de 30 % das classificações obtidas pelo candidato nas provas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata, optando o IPCA pela ponderação máxima dos 30 % dessas provas, às quais acresce a ponderação de 50 % da classificação final do curso e de 20 % nas classificações da prova fina de aptidão ou da prova de avaliação final. Da mesma forma que está estabelecido para as provas específicas para os estudantes dos cursos secundários das vias científico-humanísticas, a nota mínima que o candidato tem de obter nestas provas de avaliação dos conhecimentos e competências é de 100 pontos ou de 10 valores.

Estas provas de avaliação de conhecimentos e competências podem ser organizadas pelo IPCA ou por uma rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional. Conforme prevê a alínea b) do n.º 5 do artigo 13-D do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na atual redação, as provas de avaliação dos conhecimentos e competências "podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida."

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e norma habilitante

1 - O presente regulamento fixa as condições necessárias para o acesso e ingresso aos cursos de licenciatura do IPCA ao abrigo do concurso especial para os candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e de cursos artísticos especializados, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

2 - O presente regulamento estabelece, ainda, as condições e a organização da prova de avaliação de conhecimentos e competências considerada indispensável ao ingresso e progressão dos cursos de licenciatura do IPCA.

3 - As normas habilitantes são o artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação atual, e o artigo 24.º do regulamento aprovado pela portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras do concurso especial para o acesso e ingresso nos cursos de licenciatura do IPCA, definindo, designadamente:

a) O procedimento de candidatura à prova de avaliação de conhecimentos e competências, incluindo, nomeadamente a definição dos programas, das regras de correção e classificação, das reclamações;

b) A forma de definição do elenco e identificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências exigida para o acesso e ingresso nos cursos de licenciatura do IPCA;

c) A forma de indicação dos cursos de licenciatura que permitem o ingresso e as vagas em cada um;

d) A competência para a definição dos cursos ou áreas de educação e formação da classificação nacional de acesso (CNAES) que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos, nos termos do artigo 13.º- B do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

e) Os termos da realização da 2.ª fase de candidatura, quando seja o caso;

f) As regras procedimentais necessárias para a inscrição na prova de avaliação de conhecimentos e competências através de sistema online, no sítio da...

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