Despacho n.º 7002/2017
Data de publicação | 11 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército |
Despacho n.º 7002/2017
Delegação de competências no ajudante-general do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Ajudante-General do Exército, tenente-general José António Carneiro Rodrigues da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos humanos do Exército;
b) Proceder à nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, militarizado e civil, com exceção de:
1) Oficiais generais e coronéis tirocinados;
2) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em quartéis-generais internacionais, ou em missões diplomáticas;
3) Oficiais para o desempenho de funções de comando de regimento e de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;
4) Oficiais, técnicos superiores e sargentos-mores no Gabinete do CEME;
5) Colocação de militares fora do Exército.
c) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de estado-maior e de cursos no estrangeiro;
d) Nomear júris para a seleção dos candidatos a admitir por concurso aos quadros permanentes (QP) nas diversas categorias de militares;
e) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP nas diversas categorias de militares;
f) Promover militares por diuturnidade e antiguidade, exceto na categoria de oficiais;
g) Graduar sargentos e praças nos postos em que a promoção é efetuada nas modalidades referidas na alínea anterior;
h) Promover o pessoal militarizado;
i) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço e sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
j) Decidir sobre a mudança de situação, no que concerne às situações de ativo, reserva e reforma, bem como à prestação de serviço e sua efetividade;
k) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares na reserva, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados;
l) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar, militarizado e civil do Exército;
m) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar, de cartões de identificação militar, de cartas-patentes e registos de encarte das promoções;
n) Atos relativos a necessidades de formação e de desempenho de funções para a carreira de cada militar, bem como os relativos a satisfação de condições de promoção, com exceção da dispensa de condições especiais de promoção;
o) Adiamento da frequência de cursos de promoção;
p) Autorizar o abate aos QP;
q) Nomear militares e trabalhadores do Mapa de Pessoal Civil do Exército (MPCE) para júris de procedimentos concursais e provas de seleção;
r) Conceder licença registada a militares e licença ilimitada ao pessoal militarizado;
s) Autorizar os militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
t) Conceder licença para estudos a militares;
u) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;
v) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;
w) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
x) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
y) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de RV e RC;
z) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;
aa) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos...
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