Despacho n.º 6971/2019

Data de publicação06 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6971/2019

Sumário: Altera o Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 247/2019, de 18 de março, e 458/2019, de 23 de maio.

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º

O n.º 9 do Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 247/2019, de 18 de março, e 458/2019, de 23 de maio, dispõe, ainda, que «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2019, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos».

Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram merecedores de apoio no decurso do presente ano pela sua relevância, torna-se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro.

Considerando que, no que respeita aos quadros constantes dos n.os 1, 2, 3, 5 e 6 do Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, a norma de entrada em vigor do presente despacho só se aplica às alterações ora operadas, não obstante se ter optado pela reprodução do conteúdo integral daqueles quadros, por motivos de clareza e certeza.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos do n.º 10 do Despacho n.º 11198/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, e para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, relativamente ao ano de 2019, determino o seguinte:

1 - O Despacho n.º 1761/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, é alterado nos termos dos números seguintes.

2...

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