Despacho n.º 6954/2019

Coming into Force07 Agosto 2019
SectionSerie II
Data de publicação06 Agosto 2019
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Despacho n.º 6954/2019

Sumário: Estabelece as linhas orientadoras que presidem a um programa de intervenção junto de jovens que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, denominado «Segunda Oportunidade».

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, consagra o direito à educação pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade, estabelecendo também que o sistema educativo deve organizar-se de forma a assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria.

No Programa do XXI Governo Constitucional a educação e a formação são consideradas alicerces essenciais para o futuro das pessoas e do país, constituindo um meio privilegiado de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades. Este Governo, através do Ministério da Educação, assumiu, por isso, como principal prioridade da política educativa a mobilização da sociedade portuguesa para um combate sem tréguas ao insucesso e ao abandono escolar, entendendo que esse combate deve envolver toda a sociedade, num esforço continuado de aposta na resolução de um dos mais sérios entraves ao progresso na qualificação dos portugueses e na redução das desigualdades. Nesse alinhamento, nas Grandes Opções do Plano mantém-se como principal desafio-chave o combate ao abandono escolar.

Assente neste quadro programático tem vindo a ser desenvolvido um conjunto de iniciativas que procuram reforçar a educação e a formação de forma adequada aos diferentes segmentos da população, designadamente, com a adoção do Programa Qualifica que tem assumido um papel central na mobilização e orientação de centenas de milhares de adultos para diferentes modalidades de educação e formação, potenciando a qualificação e a empregabilidade. De igual modo, com o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e com consagração da possibilidade das escolas poderem beneficiar de maior autonomia curricular, através do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como das medidas estabelecidas no quadro do regime jurídico da educação inclusiva, consubstanciado no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, foram dados passos significativos no combate a este problema.

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