Despacho n.º 6948/2020

Data de publicação06 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Despacho n.º 6948/2020

Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível do Município de Câmara de Lobos.

Alteração da estrutura orgânica flexível do Município de Câmara de Lobos

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino a publicação em Diário da República do presente despacho, com a estrutura orgânica flexível aprovada por deliberação da reunião de Câmara de 12 de junho de 2020, com as respetivas atribuições e competências, conforme infra indicado:

1) Dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, a manutenção de 4 unidades orgânicas flexíveis; a alteração de 2 unidades orgânicas flexíveis; a alteração do Serviço Municipal de Proteção Civil; e a criação do Serviço Municipal de Veterinária.

2) Que a liderança das 4 unidades orgânicas flexíveis que se mantêm, continuem a ser chefiadas por dirigentes intermédios de 2.º grau, conforme a seguir se dispõe:

a) Divisão de Desenvolvimento Social, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau;

b) Divisão de Gestão Financeira, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau;

c) Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau;

d) Divisão de Gestão Administrativa, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau.

3) Que se promova a alteração das 2 unidades orgânicas flexíveis, nos termos infra:

a) Divisão de Obras Municipais e Conservação, anteriormente chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, para um dirigente intermédio de 2.º grau;

b) Divisão de Ordenamento do Território, anteriormente chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, para um dirigente intermédio de 2.º grau.

4) Que se proceda com a clarificação de atribuições e competências do Serviço Municipal de Proteção Civil, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, liderado por um coordenador municipal de proteção civil, diretamente dependente do executivo municipal.

5) Que se crie o Serviço Municipal de Veterinária, liderado por um médico veterinário, diretamente dependente do executivo municipal.

6) Que se conservem as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau que se mantêm inalteradas.

7) Que se proceda com a alteração das atribuições e competências da Divisão de Obras Municipais e Conservação e da Divisão de Ordenamento do Território, conforme inframencionado:

i) Divisão de Obras Municipais e Conservação:

A Divisão de Obras Municipais e Conservação depende diretamente do executivo municipal, competindo-lhe:

a) Organizar e preparar os procedimentos para a concretização e operacionalização das políticas e deliberações municipais no que concerne à execução de obras municipais;

b) Identificar e propor ao executivo municipal obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;

c) Colaborar na atualização do cadastro das obras e infraestruturas municipais, assim como dos cadastros de património municipal edificado e seu estado de conservação;

d) Coordenar, planear, acompanhar, fiscalizar o controlo técnico e financeiro das obras municipais;

e) Preparar toda a documentação necessária para abertura dos procedimentos de contratação pública de empreitadas;

f) Prestar apoio técnico à execução de obras, à concretização de acordos de execução ou outros projetos a executar em parceria com as juntas de freguesia do município;

g) Auxiliar na elaboração de projetos de execução, que inclui os projetos de especialidades;

h) Auxiliar as restantes unidades orgânicas da autarquia no fornecimento de documentação e informação para envio a entidades externas;

i) Prestar apoio técnico para elaboração de candidaturas a fundos comunitários ou outras candidaturas a financiamentos nacionais ou regionais;

j) Coordenar e preparar toda a documentação administrativa, respeitante a uma empreitada, designadamente, auto de consignação, comunicação prévia de abertura de estaleiro, autos de medição, auto de receção provisória, auto de receção definitiva parcial, auto de receção definitiva, revisões de preços, liberações de garantias bancárias.

k) Elaborar e emitir parecer de Plano de Segurança e Saúde, de Desenvolvimento Plano de Segurança e Saúde ou da adequabilidade Fichas de Procedimentos de Segurança, das empreitadas, incluindo fiscalizar as obras, complementando com reuniões, visitas às obras, relatório de visita à obra, elaboração da ata, e preparar toda a documentação obrigatório prevista nas respetivas Leis em vigor.

l) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;

m) Acompanhar os processos de expropriação;

n) Estimar custos de estudos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas.

o) Preparar e assegurar a execução de obras municipais por administração direta;

p) Elaborar mecanismos de manutenção e conservação de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;

q) Promover e utilizar os meios humanos e logísticos municipais, quando possível, na conservação e manutenção do património municipal;

r) Fiscalizar e controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;

s) Assegurar e fiscalizar a distribuição de materiais nas diversas obras;

t) Apoiar na análise de pedidos de empresas concessionárias para execução de trabalhos na via pública sob jurisdição do município;

u) Promover a execução e conservação da rede de sinalização horizontal e vertical;

v) Apoiar e acompanhar tecnicamente as obras a realizar nas juntas de freguesia;

w) Colaborar com os demais serviços municipais na operacionalização de eventos de interesse municipal.

ii) Divisão de Ordenamento do Território

A Divisão de Ordenamento do Território depende diretamente do executivo municipal, competindo-lhe:

a) Efetuar o planeamento da gestão urbanística do território, ocupação do solo e reabilitação e regeneração urbana;

b) Promover estudos e os planos municipais de ordenamento estratégico;

c) Assegurar a execução dos instrumentos de gestão do ordenamento do território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;

d) Efetuar o levantamento arquitetónico do património municipal edificado;

e) Garantir a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias à atuação da unidade orgânica;

f) Analisar estudos com impacto no território concelhio;

g) Garantir a execução dos processos de obras particulares, trânsito e mobilidade, publicidade e ocupação da via pública, toponímia e fiscalização;

h) Garantir a execução dos processos de ambiente e saúde pública, educação ambiental e conservação da natureza, espaços verdes/jardins, cemitérios e mercados municipais, limpeza urbana e remoção de viaturas abandonadas na via pública.

A. Nos domínios da realização de operações urbanísticas e respetivas utilizações, compete-lhe:

a) Garantir a...

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