Despacho n.º 6945/2020
Data de publicação | 06 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
Despacho n.º 6945/2020
Sumário: Aprova o Regulamento dos Mestrados do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando a experiência adquirida no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) com a aplicação do Regulamento dos segundos ciclos de estudos do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho n.º 618/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, até agora vigente, as alterações legislativas entretanto operadas e face às especificidades da formação de 2.º ciclo ministrada em cada uma das escolas do IPSantarém, tornou-se necessário aprovar um novo Regulamento dos segundos ciclos de estudos do Instituto Politécnico.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 92.º n.º 1 alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas, e 27.º n.º 2 alínea n) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e depois de ouvidos o Conselho Científico-Pedagógico, aprovo o Regulamento dos Mestrados do Instituto Politécnico de Santarém, que altera e substitui o aprovado pelo supra mencionado Despacho n.º 618/2010, de 20 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 7648/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho, e que se publica em anexo ao presente despacho.
15 de junho de 2020. - O Presidente Interino do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
Regulamento dos Mestrados do Instituto Politécnico de Santarém
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre atribuídos pelo Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
Artigo 2.º
Grau de mestre
1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que demonstrem:
a) Conhecimentos e capacidade de compreensão nos seguintes âmbitos:
i) Desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo;
ii) Desenvolvimento de conhecimento teórico e aplicado original, em muitos casos em contexto de investigação;
b) Capacidade para aplicação de conhecimentos, de compreensão e resolução de problemas em situações novas e em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d) Capacidade de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de forma clara e sem ambiguidades;
e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.
Artigo 3.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no IPSantarém, adiante designado por mestrado, deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado
A estrutura curricular e plano de estudos dos mestrados são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e integram, nos termos da legislação em vigor, os seguintes elementos:
a) Denominação do curso;
b) Grau ou diploma conferido;
c) Área(s) científica(s) fundamental(is) do curso;
d) Plano de estudos, indicando as unidades curriculares obrigatórias e optativas;
e) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau ou diploma;
f) Duração normal do curso;
g) Área de especialização do mestrado (se aplicável);
h) Regime de precedências (caso exista).
Artigo 5.º
Organização do mestrado
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos (ECTS) e uma duração normal compreendida entre três a quatro semestres curriculares dos estudantes e que integra:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos (ECTS) do ciclo de estudos;
b) Um trabalho final, na forma de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, original e especialmente realizado para este fim, ou de um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 30 créditos (ECTS).
c) Os limites referidos podem ser alterados por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no caso de acreditação de ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras.
2 - O trabalho final na forma de dissertação é um trabalho de natureza científica que incide sobre um tema do domínio de conhecimento do mestrado e inclui:
a) O enquadramento teórico do tema com uma revisão do estado da arte e da literatura relevante;
b) A questão de investigação, assim como os objetivos propostos;
c) A metodologia utilizada e descrição do trabalho realizado;
d) A apresentação e análise crítica dos resultados obtidos e sua comparação com o estado da arte;
e) A síntese conclusiva com sugestões para trabalho futuro.
3 - O trabalho final na forma de trabalho de projeto é um trabalho de natureza aplicada, que incide sobre um tema do domínio de conhecimento do mestrado e que apresenta resultados, soluções e recomendações resultantes da experiência adquirida na sua elaboração e inclui:
a) O enquadramento teórico;
b) A adequada justificação metodológica;
c) A análise crítica dos resultados obtidos.
4 - O trabalho final na forma de estágio de natureza profissional é um trabalho de descrição e de reflexão fundamentada sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio numa entidade/instituição aprovada, para o efeito, pelo coordenador do ciclo de estudos, obedecendo aos seguintes princípios:
a) Os estudantes devem perspetivar todo o processo de estágio (funções/tarefas/atividades, etc.) tendo como base um enquadramento teórico e metodológico devidamente caracterizado;
b) A articulação entre o processo de formação curricular e a aplicação profissional dos conhecimentos adquiridos devem estar bem patentes;
c) O relatório deve conter uma reflexão crítica, demonstrando um desenvolvimento construtivo, tendo em conta as ações desenvolvidas em contexto de estágio.
5 - Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na sua redação atual, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares.
Artigo 6.º
Ciclos de estudos em parceria ou associação
1 - Os ciclos de estudo em parceria regem-se por regulamentos específicos aprovados pelos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas participantes, nos quais se estabelecerão, nomeadamente, as modalidades e formas de cooperação entre os órgãos das unidades orgânicas parceiras.
2 - O IPSantarém pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre.
3 - Os mestrados em associação regem-se por regulamentos específicos estabelecidos pelas instituições participantes e são aprovados pelo Presidente do IPSantarém.
4 - A atribuição e titulação do grau de mestre em associação rege-se pelo estipulado na legislação em vigor.
Artigo 7.º
Acompanhamento
O acompanhamento científico e pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é assegurado pelos órgãos competentes, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 8.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado é dirigido por um coordenador, designado coordenador do mestrado, que pode, por proposta sua, ser coadjuvado por um subcoordenador.
2 - O coordenador do mestrado e o subcoordenador, quando exista, são professores do IPSantarém titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área ou áreas de formação fundamentais do ciclo, que se encontre integrado na carreira docente de ensino politécnico, eleitos pelo conselho técnico-científico da Escola que ministra o mestrado.
3 - No caso dos mestrados ministrados por mais que uma Escola do IPSantarém, o coordenador é eleito pelo conselho técnico-científico da Escola que assegura o maior número de unidades curriculares do ciclo de estudos, sendo o subcoordenador, quando exista, eleito pelo conselho técnico-científico da outra ou outras escolas.
4 - O mandato do coordenador e subcoordenador, quando exista, é de quatro anos, podendo ser renovado.
5 - Ao coordenador do mestrado compete, em geral, a coordenação do funcionamento do mestrado e em especial:
a) Colaborar na promoção interna e externa do mestrado;
b) Verificar a disponibilização e atualização da informação sobre o mestrado;
c) Representar o mestrado nos diferentes órgãos das unidades orgânicas que o ministram;
d) Assegurar a organização do mestrado, tendo em conta as deliberações dos órgãos da Escola, cabendo-lhe, em especial, propor anualmente:
i) O calendário letivo;
ii) Os horários da componente letiva;
iii) O calendário de avaliação.
iv) A data limite de entrega do trabalho final quando aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 21.º;
e) Coordenar os programas das unidades curriculares e assegurar que os respetivos objetivos de aprendizagem estejam em coerência com os objetivos de formação definidos para o mestrado;
f) Propor, anualmente, as condições de ingresso, os critérios específicos de seleção e seriação e as respetivas ponderações, bem como, os membros...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO