Despacho n.º 6944/2020

Data de publicação06 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 6944/2020

Sumário: Aprova o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Santarém.

O Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Santarém existente foi aprovado pelo Regulamento n.º 858/2015, publicado no Diário da República, Série II, n.º 247, de 18 dezembro.

Considerando a necessidade da sua revisão e adequação à legislação e às orientações expressas por várias entidades, no campo da atividade física e desportiva e, ainda que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril (que aprova o Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior), é imputado ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior a regulamentação da aplicação institucional do estatuto até ao início do ano letivo 2019/2020.

Considerando, por outro lado, o enunciado no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de janeiro e a obrigatoriedade da sua aplicação no ano letivo 2019/2020, o Instituto Politécnico de Santarém, além do fomento da prática de atividade física e desportiva e da melhoria das condições de prática, do apoio às atividades estudantis, por via do financiamento, apoio técnico e facilitação na acessibilidade às instalações desportivas existente às Associações de Estudantes, pretende reconhecer e valorizar os direitos e deveres dos estudantes atletas, para além do reconhecimento e valorização das carreiras duais;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 92.º n.º 1 alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do artigo 27.º n.º 2 alínea n), dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 22 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, Série II, n.º 214, de 04 de novembro, e após realização de consulta pública, ao abrigo do previsto nos artigos 110.º n.º 3 e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

a) Aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Santarém em anexo ao presente despacho;

b) Revogo o Regulamento n.º 858/2015, publicado no Diário da República, Série II, n.º 247, de 18 dezembro.

15 de junho de 2020. - O Presidente Interino do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

Regulamento de Estudante Atleta do IPSANTARÉM

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o estatuto do estudante atleta do IPSantarém, de acordo com o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados estudantes atletas os estudantes matriculados e inscritos no IPSantarém, que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do presente Regulamento;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de estudante atleta do IPSantarém, os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado em representação do IPSantarém, ou em representação da Associação de Estudantes das respetivas Unidades Orgânicas de Ensino ou integrado seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation.

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas com utilidade pública (UP), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;

ii) Competições internacionais, com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;

c) Estejam inscritos como atletas do IPSantarém, ou em representação das Associações de Estudantes das suas Unidades Orgânicas e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares;

ii) Competições...

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