Despacho n.º 694/2021

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Despacho n.º 694/2021

Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo, Dr. António Faria Vaz, na diretora da Direção de Informação e Planeamento Estratégico, Prof.ª Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1293-A/2020, publicada no Diário da República, n.º 252/2020, 1.º Suplemento, Série II de 30 de dezembro, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Informação e Planeamento Estratégico, Prof.ª Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Informação e Planeamento Estratégico, com exceção dos poderes para a prática de quaisquer atos ou decisões dos quais resulte uma pronúncia desfavorável à pretensão dos interessados, e sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência da subdelegante ou do Conselho Diretivo.

2 - A presente subdelegação de poderes abrange, ainda, a assinatura de correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função...

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