Despacho n.º 6916/2018

Coming into Force19 Julho 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação18 Julho 2018
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 6916/2018

O projeto «EXAMESSEMPAPEL» visa promover a aproximação do cidadão aos cuidados de saúde e reduzir o desperdício na prestação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), através da disponibilização por via desmaterializada dos resultados respetivos ao médico e ao utente.

O Despacho n.º 4751/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, estabeleceu as condições referentes à desmaterialização dos resultados de MCDT e definiu as regras para a disponibilização aos utentes e profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de resultados de exames prestados em entidades convencionadas.

No âmbito do mesmo projeto o Despacho n.º 8018/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro, estabeleceu os novos modelos de requisição de MCDT em contexto de Cuidados de Saúde Primários e previu a inclusão de medidas de proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos dados pessoais dos utentes, aquando da partilha desmaterializada de resultados dos exames prescritos.

Paralelamente à desmaterialização de resultados, importa ainda reestruturar e simplificar o circuito da requisição de MCDT, substituindo o atual modelo, adaptado à transmissão da informação em formato de papel, por um modelo adaptado a essa desmaterialização.

Com efeito, embora o modelo desmaterializado tenha por base a distribuição de informação por canais digitais, nomeadamente Short Message Service (SMS) ou correio eletrónico, o utente pode optar por manter informação em papel, pelo que importa criar as condições para a desmaterialização do circuito de requisição de MCDT nos Cuidados de Saúde Primários, de forma a garantir o pleno sucesso do projeto EXAMESSEMPAPEL e a obtenção de ganhos de eficiência para o SNS, com maior comodidade para o cidadão e para os profissionais de saúde, em cumprimento das regras definidas pela Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, determino o seguinte:

1 - Os modelos de requisição de MCDT, cujos encargos devam ser suportados, no todo ou em parte, pelo orçamento de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, são os que constam dos Anexos I e II ao presente Despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - O modelo de requisição constante do Anexo II constitui o suporte do fluxo manual de requisição de MCDT, sendo aplicável em caso de falência de sistemas informáticos.

3 - O...

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