Despacho n.º 691/2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 691/2019

Artigo único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são promovidos ao posto de Segundo-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos do n.º 5 e 7 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, desde início da frequência do 3.º Curso de Promoção a Cabo de 2018, os Segundos-Cabos Graduados em regime de contrato a seguir mencionados:

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2 - É cessada a graduação aos Segundos-Cabos Graduados por não terem concluíram com aproveitamento o 3.º Curso de Promoção a Cabo de 2018, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), nas datas que a cada um se indica:

(ver documento original)

3 - Estes militares contam a antiguidade do novo posto desde 05 de novembro de 2018, nos termos do disposto no n.º 5 e 7 do artigo 270.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Os supracitados militares mantêm a atual situação remuneratória.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (P.º 223/2013(1), de...

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