Despacho n.º 6902-G/2018

Data de publicação17 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça

Despacho n.º 6902-G/2018

A Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, estabelece no n.º 4 do artigo 19.º que os membros do conselho diretivo dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, nos termos das regras de recrutamento, de seleção e de provimento previstas, para os cargos de direção superior, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.

O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, determina no artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar, sendo que a designação é feita pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com excepção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida Lei.

Assim, importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em razão da vacatura do correspondente lugar, até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP, e no uso da competência delegada por Sua Ex.ª a Sr.ª Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016:

1 - Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, para o cargo de Presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em regime de substituição, a Mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2018.

16 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais:

Filomena Sofia Gaspar Rosa.

Data de nascimento - 28 de janeiro de 1974.

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