Despacho n.º 6874/2018

Data de publicação17 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho n.º 6874/2018

Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o reitor e com as competências fixadas no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio.

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da LQIP, o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Através do Despacho n.º 4543/2015, de 22 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 6 de maio, foi nomeado como fiscal único da Universidade de Coimbra, o Senhor Dr. Jorge Manuel Felizes Morgado, por um período de cinco anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2013, podendo o mandato ser renovado uma única vez, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da LQIP.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato como fiscal único da Universidade de Coimbra do Senhor Dr. Jorge Manuel Felizes Morgado, com inscrição na lista de Revisores Oficiais de Contas sob o n.º...

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