Despacho n.º 6851-A/2019

Data de publicação31 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Despacho n.º 6851-A/2019

Sumário: Procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019.

O Despacho n.º 779/2019, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, visa, no âmbito dos objetivos da política educativa e atento o previsto no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores (RJFC), definir as prioridades de formação, bem como clarificar qual a formação específica abrangida na dimensão científica e pedagógica, para cumprimento dos requisitos previstos para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo de funções, salvaguardando a situação dos docentes que lecionam disciplinas não inseridas no seu grupo de recrutamento ou que exercem funções de direção, coordenação e supervisão pedagógica.

Contudo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e, posteriormente, do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, verificou-se a necessidade de alargar o reconhecimento das ações abrangidas pela dimensão científica e pedagógica, assim como o período em que foram realizadas.

Foram ouvidos o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua e os Centros de Formação de Associação de Escolas.

Assim, no desenvolvimento e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 1009-A/2016, de 20 de janeiro, e 1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

Artigo 2.º

Alteração

O artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - As ações de formação realizadas sobre os conteúdos...

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