Despacho n.º 6841/2019
Data de publicação | 31 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 6841/2019
Sumário: Criação da licenciatura em Desenho da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Desenho
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 171/2017, de 9 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Desenho.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo n.º NCE/17/00005, em 11 de maio de 2018, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 112/2018, em 16 de outubro de 2018.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de licenciado em Desenho.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desenho é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que corresponde 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura e tenham obtido o número de créditos fixado.
5.º
Classificação final do grau de licenciado
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º
4 - A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Belas-Artes.
6.º
Normas regulamentares
Os órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do RJGDES.
7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.
3 de julho de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidades Orgânicas: Faculdade de Belas-Artes.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de Estudos: Desenho.
5 - Área científica predominante: Desenho.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização...
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