Despacho n.º 6841/2019

Data de publicação31 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 6841/2019

Sumário: Criação da licenciatura em Desenho da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Licenciatura em Desenho

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 171/2017, de 9 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Desenho.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo n.º NCE/17/00005, em 11 de maio de 2018, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 112/2018, em 16 de outubro de 2018.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de licenciado em Desenho.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desenho é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que corresponde 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura e tenham obtido o número de créditos fixado.

5.º

Classificação final do grau de licenciado

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º

4 - A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Belas-Artes.

6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do RJGDES.

7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.

3 de julho de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidades Orgânicas: Faculdade de Belas-Artes.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de Estudos: Desenho.

5 - Área científica predominante: Desenho.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização...

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