Despacho n.º 6825/2019
Data de publicação | 31 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército |
Despacho n.º 6825/2019
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Material e Transportes.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Material e Transportes
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho n.º 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Material e Transportes, Brigadeiro-General Luís António Morgado Batista, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea e) do n.º 1, ambos do Despacho n.º 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Material e Transportes, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Material e Transportes.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 e na alínea g) do n.º 1, ambos do Despacho n.º 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Material e Transportes, poderes para autorizar a despesa com o transporte em automóvel de aluguer, em missões no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 2179/2019, de 05 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo:
a) A subdelegação dos poderes mencionados nos n.º 1 e n.º 2, nos Comandantes, Diretores ou Chefes das Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos que se encontrem na direta dependência da Direção de Material e Transporte;
b) A subdelegação dos poderes mencionados no n.º 3, no...
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