Despacho n.º 681/2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 681/2019

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que para garantir a sustentação e contínua operacionalidade das Viaturas Blindadas de Rodas (VBR) 8x8 Pandur II, existe a necessidade de executar tarefas de manutenção preventiva e de manutenção corretiva, sendo que muitas destas tarefas passam por desmontar, avaliar e reparar os conjuntos principais das viaturas, conferindo-lhe uma condição de operacionalidade de «Como Novo» (Manutenção de Nível III);

Considerando que a empresa General Dynamics, European Land Systems - Steyr (GDELS-Steyr) é a única fabricante e detentora dos direitos das VBR 8x8 Pandur II fornecidas a Portugal e neste sentido é também a única empresa habilitada para prestar serviços de Manutenção de Nível III no que respeita a esta tipologia de viaturas;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a sustentação das viaturas VBR 8x8 Pandur II na Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre;

Considerando ainda o teor do Parecer n.º 2029, de 16 de novembro, da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, pelos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 19 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa tendo em vista a celebração de um contrato de prestação de serviços de apoio técnico de manutenção de nível III, para as VBR 8x8 Pandur II, até ao montante máximo de 1.631.560,99 (euro) (um milhão seiscentos e trinta e um mil quinhentos e sessenta euros e noventa e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar na Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre, projeto Sustentação das VBR 8x8 Pandur II.

2 - Autorizo a adoção...

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