Despacho n.º 6792/2020

Data de publicação01 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Despacho n.º 6792/2020

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do Agrupamento de Delegações de Évora nos vogais da delegação em matéria de apoio judiciário.

Considerando os Despachos do Senhor Presidente do CRE, n.º 4175/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2020 e n.º 4747/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020, que procede à subdelegação, com faculdade de subdelegar na signatária, as competências em si delegadas, atribuídas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, no que em concreto...

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