Despacho n.º 6785/2020

Data de publicação01 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Despacho n.º 6785/2020

Sumário: Capacidade potencial de ocupação das praias nas regiões hidrográficas do Algarve e do Tejo e Oeste.

Capacidade potencial de ocupação das praias nas regiões hidrográficas do Algarve e do Tejo e Oeste

Considerando a excecionalidade da atual emergência de saúde pública, a importância das praias enquanto espaços lúdicos relevantes, a necessidade de assegurar boas práticas, a promoção da articulação das entidades com competência para ações de prevenção e fiscalização, a necessidade de não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da doença e o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020, previsto no Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, importa determinar a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos, para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública, tendo em consideração a área útil das zonas destinadas ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão.

Assim,

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, a APA, I. P. determina, com efeitos a partir de 6 de junho de 2020:

1 - O método de cálculo utilizado para definir a capacidade potencial de ocupação das praias e os métodos e tecnologias que vão permitir estimar o estado da sua ocupação, nos termos do Anexo I;

2 - A capacidade potencial de ocupação das praias na região hidrográfica do Algarve, e a lista de praias de pequena dimensão, nos termos dos Anexos II, III e IV;

3 - A capacidade potencial de ocupação das praias na região hidrográfica do Tejo e Oeste, a e a lista de praias de pequena dimensão, nos termos dos Anexos V e VI.

Oportunamente será publicada a capacidade potencial de ocupação das praias nas regiões hidrográficas do Norte, Centro e Alentejo, e a lista de praias de pequena dimensão das referidas regiões.

18 de junho de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Pimenta Machado.

ANEXO I

Método de cálculo utilizado para definir a capacidade potencial de ocupação das praias e métodos e tecnologias que vão permitir estimar o estado da sua ocupação

1 - Águas costeiras e de transição

a) Definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível, considerando as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro e, tendo como referência, o limite lateral das praias...

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