Despacho n.º 6784/2019

Data de publicação30 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho n.º 6784/2019

Sumário: Delegação de competências para a concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 7.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na sua atual redação, republicada em anexo à Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho, e no uso das competências que me foram subdelegadas nos termos do Despacho n.º 7253/2018, de 26 de julho de 2018, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 146, 2.ª série, de 31 de julho de 2018, subdelego:

1 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 3 e n.º 4, na anterior e atual redação, do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, individualmente nas seguintes conservadoras:

I) Licenciada Maria José Raposo Sabino;

II) Licenciada Maria Leonor Baptista e Ferro Pereira;

III) Licenciada Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes;

IV) Licenciada Susana Maria Oliveira Gomes Coutinho Santos.

2 - Ratifico todos os atos praticados pelas subdelegadas acima identificadas desde 15 de julho do 2019, no âmbito das competências da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 3 e n.º 4, na anterior e atual redação, do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.

3 - Retifico o Despacho n.º 8517/2018, de 31 de julho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2018, nos seguintes termos:

A competência subdelegada à Licenciada Carla Maria de Chaby Queirós Delille, Conservadora, abrange apenas os pedidos de naturalização efetuados ao abrigo do artigo 6.º, n.os 1 e 2 da Lei da Nacionalidade.

4 - No demais mantêm-se em vigor o Despacho n.º 8517/2018, de...

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