Despacho n.º 6751-A/2017

Data de publicação04 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Despacho n.º 6751-A/2017

Nos termos conjugados da alínea e) do n.º 4 do artigo 3.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 30 de janeiro de 2017, deliberou manter, na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a competência delegada pela Agência, I. P., respetivamente em 06 de novembro de 2015 e 01 de fevereiro de 2016, para efetuar, a título temporário, pagamentos aos beneficiários de operações da tipologia Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) aprovadas no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), e do Programa Operacional Regional de Lisboa (LISBOA 2020), nos termos do Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.

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