Despacho n.º 6736/2018

Data de publicação11 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6736/2018

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para a edificação das Capacidades das Forças Ligeiras, Apoio Militar de Emergência e Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre se identifica como necessário equipar o Exército com viaturas táticas não blindadas, dotando-o com os meios necessários para fazer face às suas necessidades no âmbito do apoio à manutenção e reforço dos meios afetos ao Plano de Atividade Operacional Militar e Plano de Atividade Operacional Civil;

Considerando que, no âmbito do Despacho n.º 5470/2017, publicado no Diário da República n.º 120, de 23 de junho de 2017, só foi possível adquirir duas viaturas devido a constrangimentos legais no decorrer do processo aquisitivo conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP);

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, conjugado com o meu Despacho n.º 23/2018, de 7 de maio de 2018, passou a contemplar verbas para a aquisição das viaturas identificadas na Capacidade Forças Ligeiras, Projeto - Viaturas Táticas não Blindadas, na Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, Projetos - Engenharia de Apoio Geral, Defesa NBQR e Formação e Treino, Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre, Projeto Companhia de Reabastecimento e Serviços e na Capacidade Apoio Militar de Emergência, Projetos UAME - Posto de Comando e Companhia de Engenharia - Assistência e Socorro;

Considerando as competências da ESPAP, no quadro da centralização dos processos de aquisição dos veículos do Estado, designadamente no que se refere à realização dos procedimentos pré-contratuais para a celebração dos contratos inerentes às aquisições em causa, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Considerando que o preço base para efeito do procedimento para a formação do contrato é de 3.080.794,00 (euro) (três milhões, oitenta mil e setecentos e noventa e quatro euros), valor ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º...

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